LEI 12.711 de agosto de 2012


A Lei 12.711 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012 e pela Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012, determina que  Universidades Federias e  Instituições de ensino que fazem parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente a educação básica em escolas públicas. Trata-se de uma Cota Social que objetiva diminuir as desigualdades históricas existentes no Brasil relacionadas ao acesso à educação.


imagem gerada por I.A

Desta cota social, metade das vagas, ou seja, 25%, do total de vagas ofertadas, deverá ser reservada aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, caracterizando a cota Escola Pública Baixa Renda (EPBR). Além disso, a cota social ainda é dividida em subcotas. Tais subcotas estão reservadas para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e Pessoas com Deficiência (PcD).


imagem gerada por I.A

A inclusão da subcota PcD ocorreu após promulgação da Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 que alterou a Lei de Cotas. 

imagem gerada por I.A

Em 2022 a Lei de Cotas completou 10 anos da sua promulgação e deveria passar por uma revisão, porém por falta de decisão política isso não ocorreu. Mas no segundo semestre de 2023, após intenso debate no Congresso Nacional, a Lei de Cotas foi reformulada e ampliada pela Lei 14.723 de 13 de novembro de 2023.

A Lei de Cotas ainda está longe de atingiu seu objetivo, mas preciso comemorar cada avanço.